PROUNI - HLERA
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O QUE É O PROUNI?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, a estudantes brasileiros de baixa renda sem diploma de nível superior.



ATENÇÃO: O site correto do ProUni não é http://www.prouni.org.br, nem http://www.inep.gov.br/, nem http://www.enem.gov.br/, nem http://www.prouni.gov.br/ e nem http://www.prouni.com.br/.
O endereço oficial do ProUni é http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/.

Esse site foi criado apenas para facilitar as buscas dos estudantes e interessados no ProUni. Aqui você poderá tirar dúvidas, sobre: o que é o prouni, inscrições, resultados e seleção, ENEM, cursos, faculdades e universidades, classificados e aprovados, bolsa do prouni, notas mínimas, INEP, documentos necessários.

OBS.: Grande parte das informações foram extraídas do site Oficial do ProUni em Dezembro de 2007.

DÚVIDAS SOBRE O PROUNI?

O que é uma bolsa de estudo?
É um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privadas.




Qual é a relação entre o ProUni e o ENEM?
Só pode se candidatar ao ProUni, referente ao primeiro semestre de 2008, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2007 e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo Ministério da Educação. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão.


Basta fazer o ENEM para se candidatar a uma bolsa?
Não mas fazer o ENEM referente ao ano de 2007, é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima de 45 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
  • ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
  • candidato com deficiência, ou
  • ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.


É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?
Não, o candidato a bolsa do ProUni não precisa prestar o vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa.


O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?
Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.


Quais são os tipos de bolsa oferecidos?
  • Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 570,00).
  • Bolsa parcial: 50% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.140,00).
25% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.140,00), concedidas somente para cursos com mensalidade de até R$ 200,00.


Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio (R$ 570,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio (R$ 570,00) e menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1.140,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50% ou 25%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó).


E se o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
Nesses casos, o MEC possibilita ao bolsista parcial de 50% utilizar o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, desde que a instituição para a qual o candidato foi selecionado ou já esteja vinculado, tenha firmado Termo de Adesão ao FIES. Para saber mais sobre o FIES, consulte a página eletrônica http://www3.caixa.gov.br/fies/ ou ligue 0800.576.0101


É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer a inscrição o candidato poderá assinalar até cinco opções de acordo com suas prioridades, que podem ser em instituições ou cursos diferentes. No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e uma determinada quantidade de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desse tipo, o candidato perderá o direito à bolsa


Quais são as instituições que participam do Programa?
A lista completa das instituições participantes do Processo Seletivo, referente ao primeiro semestre de 2008, estará disponível aos candidatos a partir do dia 26 de novembro de 2007, na página eletrônica do programa.


Como fazer a inscrição no ProUni?
As inscrições para participação no processo seletivo do ProUni, referente ao primeiro semestre de 2008, serão efetuadas no período de 26 de novembro de 2007 até às 21 horas do dia 14 de dezembro de 2007 e serão feitas exclusivamente pela internet. Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até cinco opções de instituições de ensino superior, cursos e turnos, dentre as disponíveis conforme sua renda familiar por pessoa e seu perfil sócio-econômico. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição podendo fazer alterações, caso desejar. A ficha de inscrição válida para efeito da pré-seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante.


Como fazer a inscrição se o estudante não possuir computador?
Todas as instituições participantes do ProUni devem oferecer acesso gratuito à internet para os estudantes que desejarem se inscrever. Além disso, o candidato conta com uma Rede de Parceiros, com endereços disponibilizados na página eletrônica do programa e por meio do 0800.616161, como alternativa para facilitar o processo de inscrição.


Qual é o período de inscrições?
As inscrições para participação no processo seletivo do ProUni, referente ao primeiro semestre de 2008, estarão abertas do dia 26 de novembro de 2007 até às 21 horas do dia 14 de dezembro de 2007.


Como é feita a pré-seleção dos candidatos?
São pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, os estudantes que obtiveram as melhores notas no ENEM. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até cinco opções de curso, em instituições diferentes ou na mesma instituição. O estudante é pré-selecionado para sua opção de maior prioridade, onde ainda existam vagas disponíveis. Portanto, o estudante que tiver obtido o melhor resultado no ENEM é o primeiro a ser pré-selecionado em sua primeira opção, e assim por diante. Dessa maneira, o ProUni reconhece e valoriza o mérito dos melhores estudantes.Todo o sistema de seleção do ProUni é informatizado e impessoal, o que confere transparência ao processo.


Como saber os resultados da pré-seleção do ProUni?
Os classificados e os resultados, referentes ao processo seletivo do primeiro semestre de 2008 estarão disponíveis, a partir de 19 de dezembro de 2007, pela internet, no endereço www.mec.gov.br/prouni, pelo telefone 0800 616161 e pelas próprias instituições participantes do ProUni. É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observar o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação que regulamenta o processo seletivo do ProUni, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.


Como proceder após ter sido pré-selecionado em primeira, segunda ou terceira chamada?
O candidato deve procurar a instituição para a qual foi pré-selecionado com os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido pelo MEC. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em reprovação. Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição. Nesse caso, a instituição deverá comunicar o candidato pré-selecionado, observado o prazo mínimo de 48 horas após seu comparecimento à instituição, e informá-lo quanto à natureza e aos critérios de aprovação. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção. Se aprovado nessas etapas ou se a instituição para a qual foi pré-selecionado não exigir seleção própria, chegou a hora de fazer a matrícula e começar a estudar!


Como posso comprovar que entreguei a documentação exigida?
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição de ensino obrigatoriamente lhe entregará o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni. Contudo o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador ou representante(s) do ProUni.


Os candidatos que não foram pré-selecionados inicialmente ainda têm chances de concorrer a uma bolsa?
Sim, poderão ser convocados novos candidatos em função da reprovação daqueles inicialmente pré-selecionados em primeira ou segunda chamada. Assim, é importante ficar atento aos resultados, consultando a lista dos pré-selecionados em primeira, segunda e terceira chamada.


Se não houver formação de turma para o curso em que fui pré-selecionado?
De acordo com o artigo 22 da Portaria MEC nº 1109, de 22/11/2007, que regulamenta o processo seletivo do ProUni referente ao 1º semestre de 2008, os candidatos pré-selecionados ou reclassificados para cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial não terão direito ao benefício, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso. Contudo, os candidatos pré-selecionados em primeira ou segunda chamada, reprovados por não formação de turma, participarão do processo de reclassificação com suas opções restantes.
 
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